terça-feira, 18 de dezembro de 2012

[Criminal-Forense]: Stalking: É crime?


Apesar do stalking ainda não ser considerado crime em Portugal, este tipo de comportamento já é criminalizado noutros países, como na Itália e nos Estados Unidos. Porquê tipificá-lo como crime?
Os actos persecutórios a que estão submetidas as vítimas podem ser diretos, como telefonemas continuados, ameaças, injúrias, perseguição e agressões físicas, mas também indiretos como causar danos à viatura, residência ou animais, utilizar a caixa de correio ou redes sociais, e enviar prendas não desejadas. Normalmente os ofensores são pessoas conhecidas da vítima, sendo que a maior parte das vítimas são do sexo feminino.
As vítimas de stalking temem pela sua própria segurança e pela dos outros à sua volta, podendo vir a sofrer de ansiedade. Alteram frequentemente os próprios hábitos, incluindo de residência, número de telefone, posto de trabalho, evitando sair sozinhas. Têm também dificuldade em pedir ajuda por medo, vergonha, esperança que acabe depressa ou por subvalorizarem o sucedido.
Estes comportamentos que têm como intenção controlar e limitar a liberdade à vítima podem ser vistos como “ciúmes normais” quando cometidos por um ex-companheiro ou tentativas de cortejamento, existindo assim uma descredibilização por parte dos agentes de autoridade e sistema judicial. No entanto, torna-se também difícil de reunir provas e definir o crime devido à multiplicidade de condutas que podem ser realizadas pelo ofensor.

Ana Lopes

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