sexta-feira, 15 de março de 2013

[Criminal-Forense]: Recordar e Testemunhar Crimes


Um dos meios de prova mais importantes para o julgamento de um caso é a prova testemunhal, considerada como a “prova rainha” que se baseia no depoimento em tribunal. Existem depoimentos diretos, que resultam da obtenção de conhecimento em primeira mão, e depoimentos indiretos, cujo conhecimento advém do que se ouviu dizer a determinadas pessoas, sendo que as últimas podem também ser chamadas a depor. Não são admissíveis rumores públicos e a testemunha não é obrigada a responder a perguntas quando alegar que das respostas resulta a sua responsabilização criminal.
Existem vários factores que podem interferir com o recordar e testemunhar um crime, tal como perguntas sugestivas e impertinentes ou mesmo o próprio ambiente do tribunal ao qual não se está familiarizado; no entanto, já na própria memorização do acontecimento existem outros fatores que poderão prejudicar a recordação e consequentemente o testemunho. O stress, a ansiedade e o consumo de substâncias são exemplos de fatores internos, sendo que relativamente ao álcool, a capacidade de recordação é também influenciada por outras caraterísticas, como a experiência passada do individuo com a substância, a saúde e a condição física. Também a atenção do indivíduo na altura da ocorrência pode interferir: muitas vezes a testemunha pode nem se aperceber que está na presença de um crime até o criminoso se ir embora ou a polícia chegar ao local.
Relativamente a factores externos que possam afetar a recordação e o testemunho, salienta-se a oportunidade para ver, que por sua vez pode ser determinada pela iluminação, a distância, a existência de obstáculos e o tempo de exposição (se a cara do assaltante for observada durante mais tempo, obter-se-á uma recordação mais precisa). Pelo contrário, se uma ofensa ocorrer repetidamente, será mais difícil para a testemunha/vítima recordar-se de um episódio específico, como em situações de abuso sexual. O intervalo entre a exposição ao crime e o depoimento, pode também prejudicar o testemunho, pois a probabilidade de esquecimento e/ou incorporação de informação – como a proveniente dos media ou de outras testemunhas - é maior.

Ana Lopes

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